Perguntas frequentes

Minha empresa precisa de licença ambiental?

Depende da atividade, do porte do empreendimento, da localização e do potencial de impacto ambiental. Indústrias, comércios com geração de resíduos, atividades rurais, mineração, obras, postos, oficinas, loteamentos e outras atividades podem precisar de licença ou regularização junto ao órgão ambiental competente.

A análise correta deve considerar o enquadramento da atividade, os processos produtivos, o uso de água, a geração de resíduos, emissões, área ocupada e exigências municipais, estaduais ou federais.

O que é licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental avalia se uma atividade ou empreendimento pode ser instalado, operar ou ser regularizado, considerando seus impactos ambientais e as medidas de controle necessárias.

Ele pode envolver licença prévia, licença de instalação, licença de operação, renovação de licença, atendimento a exigências técnicas e apresentação de documentos, estudos e relatórios ambientais.

Qual a diferença entre Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação?

A Licença Prévia avalia a viabilidade ambiental do empreendimento antes da implantação. A Licença de Instalação autoriza a implantação da atividade ou estrutura, conforme as condições aprovadas. A Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade, após a comprovação de que as medidas ambientais exigidas foram atendidas.

Nem todo processo terá exatamente as mesmas etapas. O enquadramento depende da atividade, do órgão ambiental e da situação do empreendimento.

O que é regularização ambiental?

Regularização ambiental é o processo de adequar uma empresa, propriedade rural, obra, atividade pública ou empreendimento às exigências dos órgãos ambientais. Isso pode incluir licenças, outorgas, cadastros, planos, relatórios, controle de resíduos, atendimento a notificações e correção de pendências.

A regularização evita autuações, embargos, dificuldades em financiamentos, problemas em fiscalizações e riscos na continuidade da operação.

Quando preciso de outorga de uso da água?

A outorga pode ser necessária quando há captação de água subterrânea ou superficial, uso de poço, barramento, lançamento, derivação ou interferência em recurso hídrico. No Estado de São Paulo, esse tipo de processo normalmente envolve o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Antes de solicitar a outorga, é importante avaliar o tipo de uso, a vazão, a finalidade, a localização, a documentação do imóvel e a situação técnica da captação.

Poço precisa ser regularizado?

Sim, em muitos casos o poço precisa ser regularizado, especialmente quando é utilizado para abastecimento, processo produtivo, irrigação, uso industrial, comercial ou coletivo. A regularização pode envolver documentação técnica, informações construtivas, vazão, localização, responsabilidade técnica e solicitação de outorga ou dispensa, conforme o caso.

Poços sem regularização podem gerar problemas em fiscalizações, licenciamento ambiental, venda do imóvel, financiamento e continuidade da atividade.

O que é CADRI e quando ele é necessário?

CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Ele pode ser exigido para autorizar o encaminhamento de determinados resíduos para tratamento, armazenamento, reprocessamento ou destinação final.

A necessidade de CADRI depende do tipo de resíduo, da atividade geradora, do destino pretendido e das exigências do órgão ambiental. Antes de solicitar, é importante classificar corretamente o resíduo e verificar a documentação do gerador, transportador e destinador.

O que é PGRS?

PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Ele descreve como os resíduos são gerados, segregados, armazenados, transportados, tratados e destinados. O PGRS pode ser necessário para empresas, indústrias, comércios, serviços de saúde, obras, municípios e atividades que geram resíduos sujeitos a controle. Um bom PGRS ajuda a empresa a demonstrar organização, rastreabilidade e conformidade ambiental.

O que é CTF/IBAMA e quem precisa fazer?

O Cadastro Técnico Federal do IBAMA pode ser exigido para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. O enquadramento depende da atividade exercida e das fichas técnicas aplicáveis. Além da inscrição, algumas empresas também precisam cumprir obrigações periódicas, como emissão de certificado de regularidade, pagamento de TCFA e entrega de relatórios, quando aplicável.

A Raizon Ambiental atende quais cidades?

A Raizon Ambiental atua no interior de São Paulo, com atendimento em Votuporanga, Jales, Fernandópolis, São José do Rio Preto, Mirassol, Ouroeste, Populina, Valentim Gentil, Paranapuã, Santa Albertina, Urânia, Santa Fé do Sul, Estrela d’Oeste, Tanabi, Nhandeara, Monte Aprazível, José Bonifácio, General Salgado, Auriflama, Cardoso, Olímpia, Barretos, Catanduva, Araçatuba, Birigui, Penápolis e demais municípios da região. Atendemos demandas ambientais de empresas, produtores rurais, mineração, obras e municípios, conforme o tipo de processo e o órgão ambiental envolvido.

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Consultoria ambiental para produtores rurais, indústrias, mineração, obras e empresas. Atuamos com licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, regularização de poços, CADRI, MTR, PGRS, CETESB, SP Águas e IBAMA.

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